Canal de Denúncia Interno
O Instituto Português de Reumatologia rege-se pelo estrito
cumprimento da legislação em vigor. Nestes termos, em função da Lei n.º
93/2021, de 20 de dezembro, criou e implementou este Canal de Denúncias, de
modo que, trabalhadores e terceiros, possam de forma segura e confidencial,
reportar qualquer infração no âmbito da legislação anteriormente citada.
Quem pode fazer uma denúncia?
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Os trabalhadores;
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Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes
e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e
direção;
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Os titulares de participações sociais e as pessoas
pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de
supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
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Voluntários e estagiários, remunerados ou não
remunerados.
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Ex-trabalhadores e candidatos a emprego.
Que prazos devem ser considerados?
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7 dias – para receber uma notificação da receção de
denúncia
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90 dias – comunicação aos denunciantes das medidas
previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva
fundamentação, a contar da data da receção da denúncia.
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15 dias após a respetiva conclusão, no caso de o
denunciante ter requerido, a comunicação do resultado da análise efetuada.
O registo das denúncias recebidas será conservado pelo
menos durante o período de 5 anos e, independente disso, durante a pendência de
processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
Que tipo de infrações estão abrangidas pelo RGPDI e que posso denunciar?
O RGPDI define como infração:
- O ato ou omissão:
- Contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho,
- Contrário a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
- Contratação pública;
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra radiações e segurança nuclear;
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
c. Lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis
d. Contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
e. Que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).
2. A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.
Como posso fazer uma denúncia?
As denúncias (com a possibilidade de anonimato) são submetidas através do Canal de
Denúncia, gerido internamente pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN),
sendo garantida a imparcialidade, confidencialidade, proteção de dados, sigilo
e a ausência de conflitos de interesse no desempenho das funções.
Comunicação via email:
Através do endereço canal.denuncia@ipr.pt, preenchendo e anexando no email o documento "Template a seguir nas denúncias apresentadas"
Descarregue (aqui) o "Template"
COMUNICAÇÃO
VIA CORREIO:
Deve constar que é dirigida a "CONFIDENCIAL (A/C Secretariado)"
Morada:
Instituto Português de Reumatologia
R. da Beneficência, 7, 1050 034 Lisboa
Deve preencher e juntar o documento "Template a seguir nas denúncias apresentadas".
Descarregue (aqui) o "Template"
COMUNICAÇÃO
PRESENCIAL:
Agendar
reunião, através do email canal.denuncia@ipr.pt
Contacto telefónico:
213552572 (Chamada não gravada)